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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914903829

PSOK

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/06/2018
Concessão
28/05/2019
Vigência
28/05/2029

Titular

ALLEGIANCE - SERVICOS DE APOIO COMERCIAL EIRELI - ME
23.213.066/0001-65 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Produtos farmacêuticos; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Antibióticos; Suplementos nutricionais; Drogas para uso medicinal; Ervas medicinais; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Medicamentos para uso veterinário; Pílulas antioxidantes; Pomadas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações químicas para uso farmacêutico; Xaropes para uso farmacêutico; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Medicamento para o tratamento do câncer; Vitamina e sais minerais; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850190319306 (28/09/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Titular(es): ALLEGIANCE - SERVICOS DE APOIO COMERCIAL EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Artigos 136 c/c 224 da LPI. Falta de cumprimento de exigência.

  2. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190319306 (28/09/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Titular(es): ALLEGIANCE - SERVICOS DE APOIO COMERCIAL EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Conforme artigos 134 c/c 135 da LPI, e de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. como diz o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Apresente documento de cessão contendo a qualificação do representante com poderes para alienar marca.

  3. 28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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