Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816286078 (TELECOM BRAZIL), Processo 830179127 (TEST CLARO), Processo 816286086 (TELECOM BRASIL), Processo 816286043 (BRASIL TELECOM), Processo 816286051 (BRAZIL TELECOM) e Processo 830179216 (TESTE CLARO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;