Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903860384 (V Virtua Server). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Conforme comunicado publicado pela Comissão de Classificação de Produtos e Serviços na RPI 2380, de 16/08/2016, serviços contendo o termo ?certificação? estão restritos à classe 42 sob a natureza de marca de certificação, tendo sido retiradas das listas de classificação de produtos e serviços as entradas ?emissão/validação de certificação digital? e ?serviços de teste, análise e avaliação de produtos e serviços de terceiros para fins de certificação. Realizada alteração na especificação para melhor adequação à natureza da marca reivindicada, com a exclusão dos itens ?emissão/validação de certificação digital; emissão/validação de certificação digital - [Consultoria em]; emissão/validação de certificação digital - [Assessoria em]?.