Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914896245

INTELIGÊNCIA EMOCIONAL EXPERIENCE

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
21/06/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SOCIEDADE BRASILEIRA DE INTELIGENCIA EMOCIONAL LTDA - ME
03.462.826/0001-60 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Informações sobre educação [instrução] - [Assessoria em]; Informações sobre educação [instrução]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Assessoria em]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de simpósios - [Assessoria em]; Organização e apresentação de simpósios; Orientação [treinamento] - [Assessoria em]; Orientação [treinamento]; Orientação vocacional - [Assessoria em]; Orientação vocacional; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Assessoria em]; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Serviços de educação - [Assessoria em]; Serviços de educação; Treinamento prático [demonstração] - [Assessoria em]; Treinamento prático [demonstração]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação ensino;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…