Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910951799 (?VIVA MANÁ?), 911757910 (?RESTAURANTE MANAH?), 912271264 (?MANÁ PASTÉIS?), 914664999 (?PANIFICADORA MANÁ?), 914677330 (?MANÁ DELIVERY?), 914864386 (?MANÁ REFEIÇÕES?), 914876732 (?MANÁ&K DOCE-GELATO-CAFÉ?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828322295 (MANÁ) e Processo 902434900 (MANÁ PANIFICADORA E CONFEITARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;