Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa do titular para registrar como marca o nome civil que integra o conjunto requerido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), que determina que não são registráveis como marca ?nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores?.