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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914882260

PASTEL DOG

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/06/2018
Concessão
17/08/2021
Vigência
17/08/2031

Titular

EBC ALIMENTOS LTDA
17.394.378/0001-10 · Cambira/PR

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Biscoitos para cães; Biscoito para animal de estimação; Ração para animal;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/10/2025 · RPI 2860há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250493860 (01/09/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EBC ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  2. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190170202 (31/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: EBC ALIMENTOS - EIRELI

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  4. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190170202 (31/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): EBC ALIMENTOS - EIRELI

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  5. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e elementos de uso comum no segmento de mercado dos produtos a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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