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Radar do INPI

Marca · processo 914882074

analise de crédito, analise de inadimplemento, consulta financeira, consultoria, prestação de serviços

Pedido em andamentoNominativa· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
19/06/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ORIK CORRESPONDENTE BANCARIO - EIRELI
29.505.452/0001-07 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Análise financeira - [Informação em]; Análise financeira - [Consultoria em]; Análise financeira - [Assessoria em]; Análise financeira; Acompanhamento de conta - [Consultoria em]; Acompanhamento de conta - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação bancária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação bancária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em crédito - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em crédito - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em crédito - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em crédito;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos para os serviços reivindicados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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