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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914878174

Esquadrimed

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/06/2018
Concessão
15/06/2021
Vigência
15/06/2031

Titular

ESQUADRIMED ESQUADRIAS MEDEIROS LTDA. EPP
95.810.727/0001-40 · Tubarão/SC

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Espelhos; Espelhos portáteis [espelhos para banheiro]; Placas de vidro para espelho; Vidro prateado [espelhos];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190173049 (03/06/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ESQUADRIMED ESQUADRIAS MEDEIROS LTDA. EPP

    Procurador: Guilherme Gonçalves Pereira

  3. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190173049 (03/06/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ESQUADRIMED ESQUADRIAS MEDEIROS LTDA. EPP

    Procurador: Guilherme Gonçalves Pereira

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  4. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828610460 (GRUPO ESQUADRIMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração do elemento nominativo (retirando-se a letra M antes de med) de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências". Conforme o item 5.3 do Manual de Marcas, ?o pedido não será republicado, pois prevalece o texto constante na imagem da marca?, que foi publicada corretamente.

  5. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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