Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840348614, 914545701, 914546945, 914548689, 914549359, 914548646 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914545647 (AME DIGITAL), Processo 828610274 (AME ATIVA MÍDIA EXTERIOR), Processo 914545680 (AME), Processo 911623744 (METODOLOGIA A.M.E. VENDAS), Processo 911431160 (Atitude, Método e Efetividade ? Metodologia AME), Processo 914545566 (AME DIGITAL) e Processo 914545795 (AME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;