Protocolo: 850190129077 (29/04/2019)
Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)
Titular(es): ESFIHARIA URBANOVA EIRELI ME
Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda.
Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. A exigência exarada na RPI 2512, de 26/02/2019, foi relativa ao EXAME DE MÉRITO da Petição de Transferência de Titularidade protocolada sob o nº 850190027623, devendo, portanto, ser cumprida através do serviço 340.16, de Cumprimento de Exigência EM PETIÇÃO (que NÃO é isento de recolhimento de taxa). Em vez disto, foi cumprida incorretamente através do serviço 382.1, de Cumprimento de Exigência Decorrente de Exame de Conformidade em Petição (que é isento).