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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914854658

Coisas da Cabeça

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/06/2018
Concessão
27/07/2021
Vigência
27/07/2031

Titular

IMPORTADORA COISAS DA CABEÇA EIRELI ME
05.044.126/0001-81 · Balneário Camboriú/SC

Classes Nice

  • Classe 26 · Moda & Acessórios

    Apliques capilares; Arcos para o cabelo; Barbas postiças; Bigodes postiços; Cabelo humano; Cabelos postiços; Enfeites para os cabelos; Fitas para prender os cabelos; Fivelas para os cabelos; Franjas; Grampos para os cabelos; Perucas; Redes para os cabelos; Topetes [cabelo]; Tranças de cabelos; Prendedores de cabelos; Fitas para cabelo; Tiaras; Presilhas para cabelos; Aplique [cabelo artificial]; Cabeleira [peruca]; Cavanhaque artificial;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190117527 (18/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: IMPORTADORA COISAS DA CABEÇA EIRELI ME

  3. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190117527 (18/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): IMPORTADORA COISAS DA CABEÇA EIRELI ME

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  4. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  5. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  6. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Exigência formal (IPAS005)

    Detalhes do despacho: A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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