Protocolo: 301220002196 (25/02/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Cumprimento de tutela de urgência e anotação de sentença de mérito (ainda sujeita a recurso). Ação Nulidade de Registro de Marca c/c Anulação de Indeferimento de pedido. - Ref: Processo Judicial Nº 5012238-42.2021.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo - INPI 52402.001554/2022-19 - Pedido de Marca nº 914.853.287 (YOU LIKE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO) da Autora - Registro de Marca nº 914.535.757 (YOU LIKE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO) da Ré. Informa prolação de sentença de mérito e tutela de urgência nos seguintes termos [Ante todo o exposto, julgo procedente o pedido de adjudicação das patentes (SIC) em favor do autor, e extingo o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de anular o registro da marca YOU LIKE Treinamento e Desenvolvimento junto ao INPI, identificado pelo processo nº 914535757, determinando às rés em sede de tutela de urgência, que não utilizem referida marca e suas eventuais variações, de forma a induzir os consumidores a erro, bem como reconhecer o registro da parte autora (nº 914.853.287) como válido perante o INPI.] Por força de tutela de urgência, o pedido de marca 9143853.287 será anotado como pedido ?Aguardando pagamento da concessão (em prazo ordinário)?, para que a Autora, a partir da notificação em RPI, recolha a retribuição devida; e o Registro de Marca da primeira Ré, de nº 914.535.757 será anotado como ?Registro de marca sub judice?, com seus efeitos suspensos, até trânsito em julgado ou decisão posterior, seja para confirmar ou revogar tutela de urgência.