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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914852140

M MARÉ MANSA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/06/2018
Concessão
18/05/2021
Vigência
18/05/2031

Titular

A MARÉ MANSA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA
08.106.783/0001-02 · Currais Novos/RN

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comercio varejista de móveis, eletrodomésticos, equipamento de áudio e vídeo, artigos do vestuário, calçados, artigos de telefonia e comunicação, brinquedos e artigos recreativos, equipamentos e suprimentos de informática, peças e acessórios novos para veículos automotivos, artigos de relojoaria, bijuterias, ferragens e ferramentas, cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal, motocicletas e motonetas novas e usadas, peças para motocicletas e motonetas, artigos de colchoaria, equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico, eletroportáteis, produtos de utilidade doméstica.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190119499 (22/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: A MARÉ MANSA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA

    Procurador: Maria Lucia Mosca

  3. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190119499 (22/04/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): A MARÉ MANSA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA

    Procurador: Maria Lucia Mosca

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  4. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910586730 (MARÉ MANSA MATERIAIS P/ CONSTRUÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 18/09/2018 · RPI 2489há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  6. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que o requerente declarou no formulário de pedido de registro de marca ser Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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