Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 911461027 VIX Centro Especializado Apple, 911625968 doctor fix, 912977930 iHOUSE, 913305502 JD CELL ASSISTÊNCIA TÉCNICA, 913462772 CLÍNICA DO IPHONE ASSISTENCIA TECNICA E ACESSORIOS, 914095480 SOS CEL, 914812939 Oficina Apple. A marca reproduz o elemento distintivo "Apple", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829627634 (APPLE STORE), Processo 831227320 (APPLECARE), Processo 829577106 (), Processo 829577190 (APPLE), Processo 828068810 (), Processo 829473386 (), Processo 824595874 (), Processo 829577092 (), Processo 829577181 (APPLE), Processo 824439651 (), Processo 829473696 (APPLE), Processo 908264895 () e Processo 909085587 (APPLE WATCH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;