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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914845020

Flit

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/06/2018
Concessão
12/07/2022
Vigência
12/07/2032

Titular

FLIT TURISMO SERVIÇOS LTDA
19.098.986/0001-02 · João Pessoa/PB

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Acompanhamento de viajantes; Aluguel de veículos; Organização de cruzeiros [viagens]; Reservas para transporte; Reservas para viagens; Transporte; Transporte aéreo; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agenciamento de navio; Agente de viagem; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Guia de turismo - [Consultoria em]; Guia de turismo - [Assessoria em]; Guia de turismo;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190159593 (24/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FLIT TURISMO SERVIÇOS LTDA

  3. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850190159593 (24/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): FLIT TURISMO SERVIÇOS LTDA

  4. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190159593 (24/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): FLIT TURISMO SERVIÇOS LTDA

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  5. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por FLIT sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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