Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903119498 (VALOR COMUNICAÇÃO) [com PAN], 908276036 (VALOR CONTÁBIL) e 909946760 (VALOR CONSULTORIA TRIBUTÁRIA E CONTÁBIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904341445 (VALOR DATA), Processo 904341801 (VALOR EMPRESAS), Processo 828322600 (VALOR ONLINE), Processo 904341984 (VALOR NOTÍCIAS) e Processo 904509095 (VALOR INTERNATIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;