Protocolo: 850190106707 (10/04/2019)
Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)
Titular(es): TURMA DA ARCA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP
Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza
Detalhes do despacho: A petição de cumprimento de exigência apresentada refere-se às exigências formais (338), que estas são isentas de pagamento. No entanto, deveria ter sido protocolada petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de mérito (340). Assim, em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista a falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850190106707: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.