Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914801759 (TestoFemme), Processo 909816379 (TESTO HGH), Processo 831098767 (TESTO E), Processo 912559365 (TESTO FEMME), Processo 906542448 (TESTO-HD) e Processo 911788433 (TESTO MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;