Protocolo: 301200001297 (08/04/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária 13ª VF/RJ n.º 5041054-22.2019.4.02.5101 INPI n.º 52402.000830/2020-60. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, dar provimento à apelação das ÓTICAS GALVÃO MOURA, reformando a sentença para julgar improcedente o pedido de invalidação dos registros n.ºs 912203250 e 912203617 e também improcedente o pedido para compelir o INPI a indeferir o pedido de registro n.º 914828762 para a marca ÓTICAS VIDA PRIME, todos de titularidade da empresa ré.