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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914822586

O&M Engenharia

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/06/2018
Concessão
31/08/2021
Vigência
31/08/2031

Titular

MASSON E GARCIA ENGENHARIA LTDA
30.388.104/0001-86 · Bariri/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Cálculo e dimensionamento na área de engenharia - [Informação em]; Cálculo e dimensionamento na área de engenharia - [Consultoria em]; Cálculo e dimensionamento na área de engenharia - [Assessoria em]; Cálculo e dimensionamento na área de engenharia; Projeto de engenharia civil - [Informação em]; Projeto de engenharia civil - [Consultoria em]; Projeto de engenharia civil - [Assessoria em]; Projeto de engenharia civil;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190142521 (10/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MASSON E GARCIA ENGENHARIA LTDA

    Procurador: Nilton Marques Junior

  3. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190142521 (10/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): MASSON E GARCIA ENGENHARIA LTDA

    Procurador: Nilton Marques Junior

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  4. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por elementos de uso comum no segmento de mercado dos serviços a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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