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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914821008

HEELS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/06/2018
Concessão
17/08/2021
Vigência
17/08/2031

Titular

HEELS COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS EIRELI
34.049.955/0001-55 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 18 · Moda & Acessórios

    Bolsas*;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220038554 (28/01/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: HEELS COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS EIRELI

    Procurador: André Luis Cavalcante Silva

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  2. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190164078 (27/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: TIBROO COMERCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA

    Procurador: André Luis Cavalcante Silva

  4. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190164078 (27/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): TIBROO COMERCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA

    Procurador: André Luis Cavalcante Silva

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  5. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190320076 (30/09/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: André Luis Cavalcante Silva

    Cessionário: NICOLE BROOKES

  6. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por HEELS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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