Detalhes do despacho: Considerando que o requerente é sociedade empresária, apresente autorização expressa do titular para registrar o nome civil objeto do pedido como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), que determina que não são registráveis como marca ?nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores?. Esclareça-se que, a despeito da declaração apresentada e de acordo com o contrato social, verificou-se que o nome requerido como marca constitui forma abreviada do nome civil de um dos sócios da pessoa jurídica requerente, sendo, portanto, necessária autorização expressa do titular para seu registro como marca.