Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913315060 (CONFEITARIA SUBLIME), 914605968 (SUBLIME CHURROS BY KELLY LIMA), 914622412(SUBLIME CHURROS BY KELLY LIMA), 914622447 (SUBLIME CHURROS BY KELLY LIMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911281444 (SUBLIME PADARIA) e Processo 905676157 (Confeitaria Sublime). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;