Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Esclareça ainda a divergência entre o nome da empresa requerente do pedido de registro e o nome da empresa indicada no documento de autorização de uso do nome como marca apresentado na petição inicial, uma vez que a empresa Loja Elder Comércio de Confecções LTDA não é parte no processo.