Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900080604. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907544282 (BIO.FUTURA), Processo 824032080 (FUTURA PROFISSÃO), Processo 828713928 (FUNDAÇÃO EDUCATIVA DE RADIODIFUSÃO FUTURA), Processo 820344508 (FUTURA), Processo 902796569 (BOLETIM FUTURA), Processo 903560526 (DOC FUTURA), Processo 900546387 (FUTURA TEC), Processo 901172855 (ESPAÇO FUTURA), Processo 819632210 (FUTURA), Processo 905547748 (PLAY CLUBE FUTURA), Processo 823046656 (GERAÇÃO FUTURA) e Processo 901172871 (CONEXÃO FUTURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;