Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 914757679 (CESP SAÚDE & PERFORMANCE)e nº 914227173 (IVESP INSTITUTO VIVER DE ENSINO SAÚDE E PERFORMANCE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911783253 ( PDSP CASTROMELO DESENVOLVIMENTO HUMANO MULTIDIMENSIONAL PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SAÚDE E PERFORMANCE), Processo 830313621 (STUDIO SAÚDE E ALTA PERFORMANCE), Processo 913766534 (MARLEY SAÚDE & PERFORMANCE) e Processo 910628769 (L3 Performance e Saúde). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;