Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906860679 (FATTIRELA) e Processo 906851343 (FATTIRELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retificação ao indeferimento publicado na RPI 2534, de 30/07/2019, tendo em vista a não observância da petição de oposição de nº 850180418364, de 13/12/2018, que havia sido não conhecida por engano.