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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914785435

ANITTINHA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/05/2018
Concessão
23/07/2019
Vigência
23/07/2029

Titular

RODAMOINHO PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. EPP
22.649.661/0001-85 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açúcar *; Arroz; Arroz-doce; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolos; Bombons; Brioches; Café; Chocolate; Confeitos *; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Doces*; Gelados comestíveis; Geleia real; Iogurte congelado; Macarrão; Melaço para uso alimentar; Molhos [condimentos]; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pão*; Papel comestível; Papel comestível de arroz; Pizzas; Pó para bolo; Rolinhos primavera; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Tapioca; Tortas; Tortas de arroz; Tortillas; Waffles; Doce de leite; Cachorro-quente; Barras de cereais; Balas para refrescar hálito; Pão de queijo; Amendoim doce; Bala comestível; Brigadeiros; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Empada; Frozens [iogurte congelado]; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Salgadinho, exceto croquete;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850250356019 (08/07/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: LATICINIOS BELOS MONTES LTDA

    Procurador: RENOVA LTDA

  2. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 18/06/2019 · RPI 2528há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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