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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914778846

LAR MARIA ALBERTINA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/05/2018
Concessão
23/07/2019
Vigência
23/07/2029

Titular

ASSOCIAÇÃO CULTURA FRANCISCANA
60.806.577/0001-17 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Educação religiosa; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais; Orientação [treinamento]; Serviços de educação; Serviços de ensino; Serviços de instrução; Serviços educacionais prestados por escolas; Cursos livres [ensino];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250385749 (21/07/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO CULTURA FRANCISCANA

    Procurador: Marcelo Gaido Ferreira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados e nomeado novo representante Marcelo Gaido Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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