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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914772708

DUO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/05/2018
Concessão
10/08/2021
Vigência
10/08/2031

Titular

REDECARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
01.425.787/0001-04 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Serviços relacionados a transações financeiras de pagamento e de recebimento decorrentes do uso de cartão de crédito ou de débito a partir de computadores, de terminais eletrônicos, de dispositivos móveis ou de telefones celulares.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220013632 (13/01/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: REDECARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Nome e endereço alterados.

  2. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190163261 (27/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: REDECARD S/A

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  4. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190163261 (27/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): REDECARD S/A

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  5. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907129137 (DUO Imoveis) e Processo 913518336 (DUO MORUMBI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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