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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914772686

DUO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/05/2018
Concessão
10/08/2021
Vigência
10/08/2031

Titular

REDECARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
01.425.787/0001-04 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Programa de computador/software contendo aplicativos de automação que possibilitam a captura, a transmissão e o processamento de dados relativos às transações financeiras de pagamento e de recebimento decorrentes do uso de cartão de crédito ou de débito a partir de computadores, de terminais eletrônicos, de dispositivos móveis ou de telefones celulares.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220013632 (13/01/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: REDECARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Nome e endereço alterados.

  2. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190163232 (27/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: REDECARD S/A

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  4. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190163232 (27/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): REDECARD S/A

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  5. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827354002 (ALÓ DÚO) e Processo 830719296 (DUOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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