Protocolo: 800190216664 (04/06/2019)
Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)
Titular(es): VITTA LARANJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUCOS NATURAIS LTDA
Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.
Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: COMPLEMENTE a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de concessão de registro de marca (pago no prazo extraordinário) (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.