Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903709732 (ALECRIM ALIMENTOS SAUDÁVEIS), Processo 827739230 (ALECRIM SABOR & SAÚDE), Processo 905094212 (ALECRIM BOTECO GASTRONÔMICO), Processo 911632956 (ALECRIM GERAÇÃO SAÚDE), Processo 826431615 (ALECRIM SELF SERVICE), Processo 828249547 (ALECRIM RESTAURANTE SELF-SERVICE) e Processo 909156735 (ALEKRIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;