Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914768670

TEMLED

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/05/2018
Concessão
15/06/2021
Vigência
15/06/2031

Titular

VINICIUS DE ANDRADE ME
19.212.501/0001-60 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz]; Aparelhos e instalações de iluminação; Bocais para lâmpadas elétricas; Filamentos de magnésio para iluminação; Filamentos para lâmpadas elétricas; Iluminação de teto; Lâmpadas; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas incandescentes; Lanternas para iluminação; Refletores de lâmpadas; Tubos luminosos para iluminação; Tubos para descargas elétricas para iluminação; Lanternas elétricas; Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (LED); Vidros para luminárias; Aparelho elétrico de iluminação; Luminária;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190151150 (17/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: VINICIUS DE ANDRADE ME

    Procurador: Paula Aureliano Albuquerque Paixão

  3. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190151150 (17/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): VINICIUS DE ANDRADE ME

    Procurador: Paula Aureliano Albuquerque Paixão

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  4. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…