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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914765825

Redes da Maré

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/05/2018
Concessão
22/10/2019
Vigência
22/10/2029

Titular

ASSOCIAÇÃO REDES DA MARÉ
08.934.089/0001-75 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Publicação de livros; Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte; Cursos livres [ensino]; Jornalismo [reportagens];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850190035531.

  4. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os serviços especificados sejam prestados apenas pela própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso. Se desejar prosseguir como marca coletiva, observe que segundo o caput do artigo 147 da LPI, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca (cuja apresentação e exame encontram-se regulamentadas na Instrução Normativa n.º 19/2013, inclusive com modelo de adoção facultativa em anexo). Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela entidade representativa de coletividade. Também deve ser apresentado o contrato social da entidade requerente, de modo a esclarecer sua natureza jurídica, seu objeto social e as exigências necessárias para afiliação à entidade. Reforçamos que maiores disposições sobre o regulamento de utilização da marca coletiva encontram-se na Instrução normativa n.º 19/2013, disponível no portal do INPI, a saber, www.inpi.gov.br .

  5. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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