Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 004030044 (ADRIA), Processo 004092910 (ADRIA), Processo 608953784 (ADRIA), Processo 609319817 (FLOR DE SEMOLA ADRIA), Processo 002323850 (ADRIA), Processo 826607977 (ADRIA), Processo 710088922 (ADRIA), Processo 912872144 (ADRIA BISCOITO PALITOS), Processo 608953776 (ADRIA), Processo 912872160 (ADRIA BISCOITO), Processo 912872179 (ADRIA BISCOITO ÁGUA E SAL), Processo 006115578 (ADRIA), Processo 609258516 (ADRIA), Processo 720010837 (ADRIA), Processo 818339322 (ADRIA COLORATA), Processo 003345696 (ADRIA), Processo 004030036 (ADRIA), Processo 912872039 (ADRIA) e Processo 912872136 (ADRIA COOKIES ORIGINAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;