Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914740741

Instituto Brasileiro de Direito Processual IBDP

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/05/2018
Concessão
18/05/2021
Vigência
18/05/2031

Titular

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL - IBDP
57.746.448/0001-76 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190135361 (06/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL - IBDP

    Procurador: Ricardo de Carvalho Aprigliano

  3. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190135361 (06/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL - IBDP

    Procurador: Ricardo de Carvalho Aprigliano

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  4. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz a Bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902058363 (IBDPE INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PENAL ECONÔMICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…