Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900649780 (URBY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação o item "participação em outras sociedades, empresárias ou simples, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, na qualidade de quotista ou acionista" não pertencente à classe requerida e excluído o item "Prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual e;" por ser genérico para fins de classificação.