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Marca · processo 914734466

QUON PROFESSIONAL SPRAY MÁGICO

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
23/05/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MP MARTINS COSMETICOS EIRELI - EPP
00.860.198/0001-83 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Bases para perfumes de flores; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Estojos de cosméticos; Extratos de flores [perfumaria]; Geleia de petróleo para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Mistura de fragrâncias; Óleo de amêndoas; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleos essenciais; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para proteção solar; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Preparações fitocosméticas; Removedores de esmalte de unhas; Loções capilares*; Xampus*; Xampu a seco*; Antiperspirante [desodorante]; Condicionador [cosmético]; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Água depilatória; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912658584 () e Processo 912150777 (Unicórnio). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 914051610 ()

  3. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  4. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Exigência formal (IPAS005)

    Detalhes do despacho: A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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