Protocolo: 301220010067 (23/11/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação de procedimento comum proposta por IGREJA QUADRANGULAR INDEPENDENTE, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5084892-10.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.013101/2022-35]. Transitado em julgado acórdão proferido pela 2ª Turma Especializada do TRF2, que decidiu, por unanimidade: I) negar provimento ao apelo no processo nº 5084870-49.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.013161/2022-58], interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade do ato que denegou o pedido de caducidade do registro nº 818069198; e II) dar provimento ao apelo no processo nº 5084892-10.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.013101/2022-35], para declarar a nulidade dos atos de provimento aos processos administrativos de nulidade instaurados contra os registros nº 840508093, nº 840508107 e nº 914733125, com o seu consequente restabelecimento, de modo a permitir a convivência com o registro nº 818069198.