Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850190088132 (reg. 827750250 - TOP SABOR), petição de nulidade administrativa nº 850190158642 (reg. 901323543 - TOP SABOR), petição de nulidade administrativa nº 850190381018 (reg. 901323551 - TOP SABOR), notificação judicial nº 301210010121 (reg. 900929758 - TOP SABOR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828791619 (TOP SABOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;