Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome FERRARI, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821557203 (SCUDERIA FERRARI), Processo 824775961 (ENZO FERRARI), Processo 816363757 (FERRARI), Processo 831085274 (FERRARI), Processo 840427247 (FERRARI WORLD SF), Processo 824775988 (ENZO FERRARI), Processo 816364389 (FERRARI) e Processo 829169652 (SF SCUDERIA FERRARI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;