Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Formulação de exigência considerando as características do sinal, bem como os serviços assinalados, concluindo, com base nas possibilidades indicadas em consulta ao Comitê de Procedimentos de Marcas, que a marca em exame remete à obra artística Mary Poppins (livro lançado em 1934, com autora Pamela Lyndon vindo a falecer em 1996; primeiro filme lançado em 1964).