Protocolo: 850190423312 (18/12/2019)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA.
Procurador: WILSON SILVEIRA
Detalhes do despacho: O exame dos autos leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva (829083413) pende de decisão final em processo administrativo de registro de marca.
Sobrestadores: Processo 829083413 (ZEBU)