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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914686208

Drone Central

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/05/2018
Concessão
20/07/2021
Vigência
20/07/2031

Titular

A.F.B DA CRUZ EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA ME
30.273.456/0001-96 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Filmagem em vídeo; Fotografia; Serviços de estúdios de gravação; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Assessoria, consultoria e informação em edição; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240302682 (20/06/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ANDRÉ FERNANDO BARROS DA CRUZ

    Procurador: Barbara Yasmin Nunes Giz

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190135943 (06/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ANDRÉ FERNANDO BARROS DA CRUZ

    Procurador: Barbara Yasmin Nunes Giz

  4. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190135943 (06/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ANDRÉ FERNANDO BARROS DA CRUZ

    Procurador: Barbara Yasmin Nunes Giz

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  5. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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