Protocolo: 301210001997 (16/03/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5060115-98.2020.4.04.7000? 3º VF-CuritibaProcesso INPI n° 52402.000304/2021-81Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora conforme abaixo:"DISPOSITIVOPosto isso, resolvo o mérito da causa (CPC, art. 487, I), julgando procedente em parte opedido para o fim de: - Declarar a nulidade do certifico de registro n. 911216928, inerente à Marca de ServiçoBEE REDE IMOBILIÁRIA, determinando ao INPI a sua exclusão.5060115-98.2020.4.04.7000 700011774576 .V213- Impor ao INPI a obrigação mandamental de decidir, em substituição às decisõesadministrativas anteriores, os pedidos formulados pela parte autora nos requerimentos n.914674099 NCL (11) 09, n. 914674234 NCL (11) 36 e n. 914674285 NCL (11) 38, vedadocomo fundamento de indeferimento o prévio registro inerente ao processo 911216928 (beeRede Imobiliária)."