Protocolo: 301190001458 (07/10/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Encerramento de Procedimento Judicial - Cumprimento de Trânsito em Julgado - Ação ordinária ? Anulação de Indeferimento - Referências: Ação Ordinária nº 5058852-93.2019.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ - Processo INPI 52402.010537/2019-77 - Registro de Marca nº: 914665936 - KIDDIE/ Ciência e cumprimento do trânsito em julgado, nos termos de decisão da 9ª VF/RJ [Como se vê, a marca "KIDDIE" está grafada com letras estilizadas, logo abaixo da figura de dois personagens, que, embora criados sob traços simples, agregam direito autoral por suas formas estilizadas próprias. Esta identidade visual é única, sendo a marca registrável em seu conjunto, com a possibilidade de apostilamento genérico, nos termos da Resolução INPI nº 166/2016. Assim, não há óbice para que a marca seja deferida com a adoção dos mesmos padrões de apostila por força da referida Resolução. Ressalto ainda que "KIDDIE" não é sequer termo comumente empregado para designar uma característica de produtos de vestuário, de modo que mesmo na sua forma nominativa seria registrável na classe 25. // III ? DISPOSITIVO / Isto posto, julgo PROCEDENTE a demanda, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para anular a decisão do INPI ora atacada e, assim, determinar o deferimento do pedido de registro nº 914.665.936, referente à marca mista KIDDIE, devendo o INPI promover as devidas anotações e publicações em Revista da Propriedade Industrial (RPI)]