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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 914662805

Bakery Pro

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/05/2018
Concessão
27/07/2021
Vigência
27/07/2031

Titular

BAKERY PRO LTDA ME
28.653.878/0001-45 · Osasco/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Aditivos de glúten para uso culinário; Amido para uso alimentar; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Creme [culinária]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Farinha de trigo; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Geleias de frutas [confeitos]; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Levedura *; Massa de farinha; Massa folhada; Massa para bolo; Pó para bolo; Preparações feitas com cereais; Preparações para engrossar creme batido; Cacau em pó; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Goiabada; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Massa para bolo; Massa folhada;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190145423 (13/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BAKERY PRO LTDA ME

    Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha

  3. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190145423 (13/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): BAKERY PRO LTDA ME

    Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  4. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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