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Radar do INPI

Marca · processo 914660390

ULTRAPOWERMAX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/05/2018
Concessão
16/04/2019
Vigência
16/04/2029

Titular

BIOHAWA DO BRASIL NUTRACÊUTICOS LTDA
07.535.064/0001-36 · São José dos Pinhais/PR

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Produtos farmacêuticos; Ácidos para uso farmacêutico; Açúcar para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Comprimidos para uso farmacêutico; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Suplementos nutricionais; Enzimas para uso medicinal; Ergotina para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Geleia real para uso farmacêutico; Genciana para uso farmacêutico; Lactose; Suplementos alimentares de levedura; Linhaça para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Pílulas antioxidantes; Preparações farmacêuticas; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações vitamínicas*; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Anabolizante;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190098616 (04/04/2019)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Titular(es): DOUGLAS FERREIRA PEREIRA

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.

  2. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850190070828 (11/03/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): DOUGLAS FERREIRA PEREIRA

    Procurador: Rafael de Araujo Bastos

    Detalhes do despacho: Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2518 em 09/04/2019, tendo em vista a petição de desistência nº 850190098616, de 04/04/2019. Desistência de petição homologada.

  3. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190070828 (11/03/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Rafael de Araujo Bastos

    Cessionário: DOUGLAS FERREIRA PEREIRA

  5. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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